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sábado, 26 de setembro de 2015

Quais são os tipos de indenização que existem para danos ao veículo segurado?

As avarias de um sinistro que podem ser consertadas por um valor abaixo de 75% do valor do carro, conforme o critério adotado no contrato, são consideradas para efeito do seguro "perda parcial". Dependendo da extensão dos danos, ou seja, não ultrapassados os 75% do valor do carro, a seguradora se responsabilizará pelo reparo do veículo, ficando o segurado responsável pelo pagamento da franquia (participação do segurado nos prejuízos) diretamente à oficina. Indenização integral O sinistro de danos ao veículo que, em decorrência de sua extensão, não torna viável economicamente a sua reparação é, comumente, chamado indenização integral. Essa situação ocorre quando os custos de reparação do veículo são superiores a 75% do Limite Máximo de Indenização, que é a quantia correspondente ao valor segurado do veículo. A seguradora indenizará o segurado em valor equivalente ao veículo – indenização integral –, conforme a modalidade de contratação escolhida. No caso de roubo e furto, a indenização integral só é reconhecida se o seu carro não for recuperado antes do pagamento da indenização pela seguradora.

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6. Seguros e Finanças

No mercado de seguros, a receita de prêmios precede o pagamento de indenizações, às vezes, em anos. Pense, por exemplo, no caso de casais jovens que adquirem seguros de vida ou de saúde. A probabilidade de sinistros, nesse caso, é bem baixa nos primeiros anos de vigência das apólices. Os recursos dos prêmios são aplicados nos mercados financeiro e de capitais e, em menor proporção, no mercado de imóveis. Em consequência, as seguradoras auferem uma receita adicional, decorrente de operações financeiras e não diretamente relacionada ao mercado de seguros. Tais receitas têm dupla vantagem: • para a economia, são recursos que promovem o desenvolvimento dos mercados financeiro e de capitais, de fundamental importância para o crescimento econômico; e • para o mercado de seguros, são recursos adicionais que as seguradoras podem utilizar na sua capitalização e, consequentemente, aumentar o seu limite de retenção do ramo que opera ou investir em novos recurso técnicos e humanos para o desenvolvimento de novos produtos ou no barateamento dos produtos existentes.   Isso é comumente observado nos mercados competitivos em que o colchão de segurança representado pelas receitas financeiras permite às seguradoras melhor administradas reduzir o preço de suas apólices e obter vantagem competitiva. É essa peculiaridade do mercado de seguros que explica também a crescente inter-relação das seguradoras com os bancos. As seguradoras descobriram que podem aumentar a venda de produtos de seguros agregando a eles produtos financeiros, e vice-versa, no caso dos bancos, embora sejam proibidas as operações casadas (de bancos e respectivas seguradoras do grupo).

Quais são os tipos de apólice que existem?

Quais são os tipos de apólice que existem? Você pode escolher entre a modalidade individual e coletiva. • Na apólice individual, o seguro é contratado diretamente pelo interessado, conforme suas características pessoais, e adequado às suas necessidades específicas. Caso o segurado sofra um acidente que o torne totalmente inválido, ele receberá indenização correspondente ao capital segurado contratado e constante da apólice. Ocorrendo morte, por acidente, os beneficiários receberão a indenização. • Na apólice coletiva ou em grupo, o seguro é contratado por uma empresa, associação, clube, sindicado ou outras instituições que reúnem pessoas com interesses comuns. Essa instituição recebe o nome de estipulante do seguro. Por serem as instituições que firmam o contrato, são estas que vão representar os segurados perante as companhias seguradoras. Os que quiserem participar da apólice coletiva fazem a adesão, obrigatoriamente, por meio da chamada “proposta de adesão”. Não existe um número mínimo para um seguro em grupo. A criação de planos coletivos varia de acordo com os critérios de cada seguradora. Por envolverem uma quantidade maior de segurados, as apólices coletivas costumam ser mais baratas do que as individuais. No preenchimento da proposta de adesão, o segurado indica seus beneficiários, afirmando que conhece todas as condições do contrato e que pretende fazer parte do plano. É obrigatório que todos os segurados recebam o certificado individual do seguro quando o contrato for assinado, demonstrando a aceitação do representante do grupo (proponente). O documento também deve ser entregue a todos os segurados a cada renovação do seguro, e no caso de alteração de valores de capital segurado (valor da indenização) ou prêmio (quantia que o segurado paga para ter o seguro). O contrato da apólice coletiva pode ser rescindido a qualquer tempo, mediante acordo entre a seguradora e o representante do grupo. Para isso também é necessário que haja a concordância de três quartos dos segurados. • Outra modalidade de seguro de acidentes pessoais é do tipo “não nominado”. Ou seja, é utilizado quando o seguro cobre pessoas reunidas temporariamente em determinadas condições previstas no contrato, sem que a seguradora saiba, previamente, quem serão os segurados. Enquadra-se nesta categoria, por exemplo, o seguro de acidentes pessoais para as pessoas que estão num evento (um show ou uma partida de futebol). Nesses casos, o seguro cobre exclusivamente quem está no evento. Em caso de sinistro, é necessária a confirmação da presença (lista de presentes ou ingresso, etc.). • Outra modalidade é o seguro de acidentes pessoais de passageiros (APP), comercializado junto com o seguro de automóveis, e que cobre todos os ocupantes do veículo. Leia mais em Entenda o seguro de automóveis.

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quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Quais os tipos de indenização pagos no seguro de automóveis?

O que é? O seguro de automóveis no Brasil se divide em dois grupos bem distintos: o seguro obrigatório (DPVAT – Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) e o seguro facultativo, mais comumente conhecido como seguro de automóveis. O seguro facultativo de automóveis garante indenização por: danos acidentais causados ao veículo, ou por roubo ou furto do mesmo (ou suas partes); ressarcimento de danos (materiais ou pessoais) causados pelo veículo a terceiros; indenização aos passageiros acidentados do veículo (ou seus beneficiários) e; assistência ao veículo e seus ocupantes, em caso de acidente ou pane. A contratação do seguro é feita por meio de uma proposta. Esta, por sua vez, gera uma apólice, que é o contrato entre o segurado e a seguradora.
Andar num carro sem seguro é pôr em risco um patrimônio que custa caro. No que pouca gente presta atenção é que alguns cuidados também precisam ser tomados na hora de escolher esse seguro. A primeira coisa a fazer é conhecer todas as suas regras, as garantias contratadas (coberturas) e as exclusões. Você precisa saber bem quais partes de seu automóvel estão seguradas, em quais situações se aplica o seguro e em quais situações ele não se aplica. Ler bem o contrato de seguro e tirar todas as dúvidas com o seu corretor pode ser cansativo, mas é fundamental para que o seguro dê certo. E a escolha não deve ser feita apenas em função do preço, das condições de pagamento e dos benefícios que as seguradoras oferecem. É importante conhecer a tradição do corretor de seguros e da seguradora. A qualquer momento, durante a validade da apólice, você pode alterar dados e condições do contrato de seguro, desde que em comum acordo com a seguradora. Essas alterações são validadas por um documento chamado endosso. O seguro de automóveis abrange os veículos automotores de vias terrestres e reboques. Ou seja, abrange todo tipo de automóvel (inclusive motos, caminhões e ônibus), mas não pode ser contratado para veículos que andem sobre trilhos, na água ou no ar. O seguro de automóveis contratado no Brasil tem, na maioria das seguradoras, validade para os países do Mercosul.

domingo, 20 de outubro de 2013

Acessórios, carrocerias, equipamentos, blindagem e kit-gás estão cobertos na apólice de seguro de automóveis?

O seguro para acessórios – rádios e similares –, carrocerias e equipamentos “de serviço” de caminhões, assim como blindagem de veículos e kit-gás – cilindros e demais equipamentos necessários – deve ser contratado com cobertura específica. Na hipótese de se materializar o risco previsto na cobertura, inclusive roubo ou furto, a seguradora se responsabilizará pelo reparo ou pagará a indenização, de acordo com o valor estipulado na apólice.

Quais são os tipos de indenização que existem para danos a terceiros?

Quando o veículo segurado for responsável por um acidente que cause danos a terceiros – pessoas ou objetos –, a seguradora reembolsará o segurado pelas despesas que ele for obrigado a pagar, tais como reparo dos danos materiais, despesas médico-hospitalares, indenização a pessoas feridas ou a seus beneficiários, inclusive em caso de morte. O procedimento mais usual é que a seguradora indenize diretamente a pessoa, o proprietário do bem atingido ou a oficina que reparou o veículo.

Quais são os tipos de indenização para roubo ou furto do veículo segurado?

Caso seu veículo segurado seja roubado ou furtado e não for encontrado antes do pagamento da indenização, você receberá da seguradora a quantia equivalente ao valor de mercado. O valor de mercado é calculado de acordo com a modalidade que você contratou, que pode ser valor de mercado referenciado ou valor determinado. Leia mais em Tipos de coberturas.